Encontre o imóvel que você sempre sonhou!
23 de maio de 2018

Dica Nostra Casa: Contrato de locação: entenda o que é reajuste e revisão do aluguel.

Conteúdo do Post
83592-contrato-de-locacao-entenda-o-que-e-reajuste-e-revisao-do-aluguel-Nostra-Casa

Ao alugar um apartamento, o inquilino fica ciente de que haverá ajustes anuais, de acordo com índices do mercado imobiliário. Essa situação é comum e estabelecida em contrato. Contudo, também existe a revisão do aluguel, outra forma de enquadrar o preço mensal do imóvel de acordo com o seu valor de mercado. Mas qual é a diferença entre reajuste e revisão do aluguel?
Existem diferenças entre as duas condições e, hoje, vamos esclarecê-las neste post. A
seguir, você vai conferir a validade da revisão do aluguel segundo a Lei do Inquilinato, além de saber mais detalhes sobre como deve ser feito o reajuste anual do valor do aluguel. Acompanhe!

Reajuste do aluguel
Quando se faz um contrato de locação, é preciso que haja um índice de parâmetro para que o reajuste ocorra. Normalmente, é utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), um índice nacional geral que calcula e registra as variações da inflação e, portanto, é uma das bases mais seguras para que o reajuste do aluguel seja feito corretamente. Sabe-se que o IGP-M faz os cálculos de acordo com a inflação, não sendo o único fator a ser levado em conta na hora do reajuste. O reajuste também pode ser baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), entre outros.
No contrato, define-se que o locador tem direito a reajustar o valor do imóvel segundo o IGP-M anualmente. A Lei do Inquilinato garante que o cálculo deve ser feito em moeda brasileira e não deve ter relação com o câmbio, tampouco com o salário mínimo. O fato é que essa atualização anual é prevista em contrato e deve seguir o índice ali descrito.

Revisão: judicial ou não
A revisão do valor do aluguel, também chamada de ação revisional, acontece quando há uma grande discrepância entre o valor de mercado e o valor pago pelo inquilino, para mais ou para menos. A revisão pode ser feita de comum acordo entre inquilino e locador, porém, em alguns casos, quando uma das partes não concorda com a medida, entra-se com uma ação revisional judicial.
O pedido de revisão do aluguel pode ser feito por qualquer uma das partes judicialmente, a cada três anos, tempo em que se estima que ocorram mudanças significativas no valor da moeda e no mercado imobiliário.

Adendo contratual
É importante ressaltar que, ao realizar a revisão do aluguel, não é necessário fazer um novo contrato de locação, apenas o chamado adendo contratual, que ambas as partes assinam, comprovando que concordaram em realizar uma revisão do valor, sendo que este começa a valer a partir da assinatura do documento.
É dever do inquilino fazer uma pesquisa de mercado, principalmente nos imóveis
semelhantes que existem no bairro, para que a revisão possa chegar a um valor condizente com os preços da região. Dessa maneira, é possível chegar a um acordo amigável para que a mudança satisfaça ambas as partes.
Reajuste e revisão do aluguel são possíveis dentro dos limites previstos em contrato e na lei. É importante que locador e locatário estejam cientes de seus deveres e direitos e que também acompanhem as notícias do mercado imobiliário para que não haja divergências na hora de alterar valores.

Fonte: Ibagy Imóveis

Gostou do Post? Compartilhe agora mesmo:

Redator do Site Nostra Casa

Foi no dia primeiro de abril de 1980 que a história do Grupo Nostra Casa teve início. Uma empresa fundada por Daví Barela Dávi, que com o passar do tempo tornou-se referência no mercado imobiliário. A Nostra Casa é hoje sinônimo de qualidade e credibilidade, sendo reconhecida atualmente como uma das maiores construtoras do país.